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Concessionária de motos de Conquista é condenada por realizar “morte súbita” e assina acordo com o MPF; veja os detalhes

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Rodaleve Comercial de Motos Ltda, de Vitória da Conquista, Bahia. Ela foi condenada em primeira instância pela realização de consórcios não autorizados conhecidos como “morte súbita”. O acordo impede a formação de novas cotas de grupo clandestinas e estabelece o pagamento de dano moral coletivo. Quando homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o termo implicará na extinção do processo que tramita desde 2012.

A empresa formava grupos de 49 pessoas que, acreditando estarem filiando-se a um consórcio legítimo para adquirir uma motocicleta, inscreviam-se e pagavam mensalidades por meio de boletos bancários. A operação ocorria sem autorização do Banco Central e era conhecida como “consórcio morte súbita” ou “compra premiada”. O participante contemplado recebia a moto e se desincumbia da obrigação de quitar as parcelas seguintes, ficando a cargo dos consorciados ainda não sorteados pagar o restante. Os que desejavam deixar o esquema teriam de pagar uma multa de 50% de todo o valor já depositado, enquanto consórcios regulares cobram uma taxa de 10%.

De acordo com o MPF, o risco do negócio foi transferido para os consumidores tardiamente contemplados, que chegavam a pagar o valor de duas ou até três motocicletas para receber apenas uma. Além da inexistência de autorização para a realização do consórcio, configurou-se também enriquecimento ilícito da ré.

O TAC revisa a decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Agora, a Rodaleve Comercial de Motos se compromete a não formar consórcios clandestinos e a cessar as publicidades em torno de cotas de grupo ilícitas. A título de dano moral coletivo, a empresa deve transmitir a propriedade e posse de um veículo Renault Kwid à Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança. Os associados ao consórcio irregular resguardam o direito de manterem seus contratos em vigor ou discuti-los individualmente.

A sentença inicial havia declarado a nulidade de todos os contratos vigentes e condenado a ré ao pagamento de R$20 mil a título de dano moral coletivo, bem como à divulgação da decisão nos meios de comunicação da cidade.

O procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond afirma que o acordo “representará a única garantia efetiva contra a impunidade”. O termo foi assinado em dezembro de 2019 e aguarda homologação. O acordo é resultado da integração entre as 1ª e 2ª instâncias do MPF.

Processo nº 0002757-52.2012.4.01.3307/BA

Íntegra do TAC.

Ascom MPF

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