A Justiça julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público estadual e determinou que o município de Manoel Vitorino se abstenha de efetuar os pagamentos dos reajustes nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da cidade, aprovados em setembro de 2017.
Além disso, a Justiça determinou que os agentes políticos devolvam os valores indevidos porventura recebidos, corrigidos monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), mantendo os valores existentes no mês de dezembro de 2016.
A sentença manteve a decisão liminar de agosto de 2017, que suspendeu leis que majoraram os subsídios dos agentes políticos do Município.
Segundo o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, autor da ação civil pública, a Câmara de Vereadores aumentou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores para o período da legislatura de 2017 a 2020, em 60%, 14,29%, 50% e 33,33% respectivamente, com base nas Leis 507 e 508, ambas de 30 de setembro de 2016.
Assim, o subsídio do prefeito passou em janeiro de 2017 de R$ 10 mil para R$ 16 mil; o de vice-prefeito de R$7 mil para R$8 mil; o dos secretários municipais de R$4 mil para R$6 mil; e, por fim, o dos vereadores de R$6 mil para R$8 mil.
“Como as Leis Municipais n.º 507/2016 e n.º 508/2016 foram aprovadas sem planejamento prévio, com total inobservância dos procedimentos previstos no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que são nulas de pleno direito. Por isso, diante da nulidade dos atos normativos que majoraram os subsídios dos agentes políticos do Município, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para evitar a continuidade dessa conduta que afeta diretamente o patrimônio público”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que os reajustes foram aprovados desrespeitando o prazo mínimo de 180 dias do término dos mandatos e sem estudo do impacto orçamentário e financeiro. “Os agentes políticos municipais passaram a receber valores elevados, “mesmo diante da crise econômica que assola o país e atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios, com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”.
Ascom MP