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Polícia Federal deflagra operação de combate à fraude à licitação e desvio de verba em Jequié; prefeito será afastado por 60 dias

A Polícia Federal deflagra na manhã desta terça- feira (15) a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano.

As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município de Jequié.

Segundo as representações, a aludida “Cooperativa” na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, travestida de Cooperativa, e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.

Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no importe de R$ 29.264.658,72 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.

Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU e o TCU, tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a “Cooperativa”, que acabou se sagrando vencedora do referido certame.

E, após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, restou apurado ainda que a pessoa jurídica investigada: A) não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE); B) possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc.; C) não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia EPIs aos trabalhadores; D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”; E) cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.

Foram feitas análises pela CGU, a qual constatou que determinadas verbas cobradas pela “Cooperativa” junto ao município de Jequié eram de fato ilegais.

Todos esses aspectos apontam a ocorrência de fraude à licitação, frustração a direitos trabalhistas e superfaturamento e desvio de verbas públicas em Jequié, no que diz respeito a essa contratação.

Na data de hoje estão sendo cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de cerca de 45 policiais federais.

O nome da operação, Guilda de Papel, remete ao conceito histórico de “guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam indivíduos de mesma profissão ou ofício, visando a assistência e proteção aos seus membros, sendo, em certo sentido, precursoras das atuais cooperativas. E Guilda de Papel porque, muito embora a principal pessoa jurídica investigada se denomine como cooperativa, não se enquadra em tal conceito, sendo na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e uma cooperativa apenas “no papel”.

Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei no 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1o, inciso I do Decreto-Lei no 201/67 e no art. 2o da Lei no 12.850/2013.

Ascom PF

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