Veja o calendário de pagamentos do saque aniversário do FGTS em 2021
Mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário para neste ano de 2021.
Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.
Veja como será o calendário de saques em 2021:
Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
Nascidos em março – saques de março a maio
Nascidos em abril – saques de abril a junho
Nascidos em maio – saques de maio a julho
Nascidos em junho – saques de junho a agosto
Nascidos em julho – saques de julho a setembro
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
O período de saque pelos trabalhadores inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de janeiro, o trabalhador terá de 4 de janeiro a 31 de março para efetuar o saque.
Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor automaticamente.
O saque aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Com informações do G1