Prefeitura de Conquista estende horário de funcionamento do comércio, bares e transporte coletivo
O decreto nº 21.216, publicado no Diário Oficial do Município de hoje e com validade até dia 23, altera o horário permitido para funcionamento de comércio em geral, inclusive shoppings centers, bares e restaurantes, de 21h00 para 22h00, e do encerramento do transporte público coletivo para 23h00, com reinício às 05h00.
Estão mantidas as exigências para funcionamento dos estabelecimentos, a exemplo da distância entre as pessoas em caso de filas ou atendimento em caixas e balcão; máximo de quatro clientes por mesa nos bares e restaurantes, com afastamento entre mesas; álcool em gel disponível e de fácil acesso e uso de máscara na locomoção nos ambientes.
Também houve modificação na quantidade de pessoas por evento, que passa a ser de 50% da capacidade do local de sua realização, desde que não passe de 100 pessoas por evento. A limitação vale para as academias de ginástica e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, atos religiosos litúrgicos e espaços culturais como cinemas e teatros.
Também devem obedecer o limite de 50% do espaço ou 100 pessoas casamentos, solenidades de formatura, museus, circos, parques de exposições, eventos científicos e/ou profissionais.
Tanto os eventos devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado (sem contato físico entre os participantes, como dança), a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.
Durante os finais de semana, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos. As feiras livres, seus quiosques e similares para vendas de alimentos poderão funcionar neste período. Os serviços de delivery podem funcionar até 0h00.
A Prefeitura de Vitória da Conquista tem feito fiscalização contínua em estabelecimentos, visando o cumprimento das medidas de restrição e os cuidados sanitários exigidos para seu funcionamento nos horários definidos nos decretos publicados. A não obediência ao determinado implicará em sanções, podendo ensejar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento.
Secom PMVC