Bradesco e Caixa são advertidos e multados pela Prefeitura de Jequié pelo descumprimento da Lei dos 20 minutos
A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria da Fazenda e Departamento de Tributos, advertiu e multou duas agências bancárias por descumprimento da “Lei dos Vinte Minutos”. Aprovada em 1999, a lei garante que os usuários dos serviços bancários, nas filas de espera dos guichês de caixas convencionais e das maquinas eletrônicas, não demorem mais que vinte minutos para serem atendidos. De acordo com a lei, ficou estabelecido que o cliente tem por direito receber um bilhete ou senha, onde conste o horário de entrada na agência bancária. Para comprovação do tempo de espera, os estabelecimentos bancários deverão fornecer aos clientes de seus serviços o bilhete da senha do atendimento, onde constará impresso, mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário do atendimento. Se o tempo for maior que o previsto por lei, ou seja, vinte minutos, o banco poderá incorrer em notificação e, se não se adequar, a advertência é transformada em multa.
As ações de fiscalização estão sendo realizadas por fiscais do Departamento de Tributos que identificaram as infrações e emitiram as notificações. Posteriormente, as unidades bancárias Bradesco e Caixa Econômica Federal, foram multadas. O Bradesco recebeu uma primeira multa no valor de R$ 10 mil reais e a segunda multa foi no valor de R$ 50 mil reais. Já a Caixa Econômica Federal foi multada em R$ 10 mil reais. Ambas recorreram da autuação e estão, ainda, dentro do prazo de recurso.
Uma lei, aprovada em 22 de junho de 2021, a Lei nº 2164, altera incisos de 1999, aumentando os valores das multas, ficando a administração municipal autorizada a aplicar sanções quando dos abusos ou infrações cometidas pelos estabelecimentos bancários no que se refere ao tempo de espera para atendimento de seus clientes. Com novos valores, as multas passaram a ser de mil reais, no caso de primeira reincidência, multa de cinquenta mil reais, nos casos de segunda incidência e multa de cem mil reais, nos casos a partir da terceira reincidência, ficando o órgão para efetuar as penalidades desta lei a Secretaria da Fazenda do município de Jequié.
A Secretaria Municipal da Fazenda informa às pessoas que passarem pela situação de infração da agencia bancaria, com relação ao descumprimento do horário de atendimento da agência bancária, deverão procurar o setor de protocolo do Departamento de Tributos, na Praça Coronel João Borges, Centro, das 8h às 17h, para fazer a denúncia, estando munidos das senhas de atendimento que comprovem a infração cometida.
Secom Jequié