Prefeitura altera protocolos para serviços funerários e velórios em Conquista
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista alterou as regras para os serviços funerários e velórios durante a pandemia da Covid-19. A portaria conjunta entre as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e Serviços Públicos (Sesep), publicada no Diário Oficial do Município de ontem (20), determina que velórios e funerais, tanto em residências quanto em funerárias e cemitérios, deverão possuir regras distintas para os grupos compreendidos como falecidos e não falecidos por Covid-19.
Para os casos de falecidos por Covid-19, a determinação é que sejam sepultados imediatamente e sem realização de velórios ou cerimônias. Se o morto estiver dentro do período de transmissibilidade e contágio (isolamento domiciliar – 10 dias e internamento hospitalar – 20 dias) fica limitada a quantidade de 20 pessoas no local do velório, respeitando o distanciamento de 1,5 m. Caso o óbito tenha ocorrido por causa de Covid-19, mas fora do período de contágio, o velório terá as mesmas regras dos falecidos por outras causas.
Nos casos de óbitos que não tenham como causa a Covid-19 as determinações serão: duração máxima de oito horas, com entrada limitada de pessoas no mesmo espaço mantendo distanciamento de 1,5 m entre elas. Em caso do velório que acontecer em capela municipal, este deverá ser comunicado ao setor de Posturas para agendamento, sobretudo em casos de ocorrência de óbitos/velórios simultâneos, podendo a duração do velório ser reduzida.
Ainda nestes casos, os sepultamentos poderão ocorrer somente atéserviços as 17 horas, recomendando-se que o sepultamento ocorra, preferencialmente, no mesmo dia do óbito. Caso seja impossível o sepultamento no mesmo dia, recomenda-se que o velório seja suspenso até às 06h da manhã do dia seguinte. As mesmas restrições valem para salões de funerária, igreja ou capela, sede de associações ou domicílios.
A portaria será válida pelo tempo que se mantiverem necessárias as medidas restritivas relacionadas à pandemia, levando em conta, em especial, o elevado perigo à saúde pública por conta do risco de contaminação pela Covid-19.
Confira o documento na íntegra acessando AQUI.