Bahia

Famílias que vivem às margens de rodovias administradas pela Via Bahia devem deixar casas; entenda

G1 – Famílias que vivem em imóveis próximos de rodovias administradas pela concessionária Via Bahia, foram notificadas para deixar as residências e estabelecimentos comerciais. A decisão está prevista em um contrato feito entre a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão parte do princípio que os imóveis estão localizados na chamada faixa de domínio, um espaço que vai do meio da via até 40 metros para direita e para a esquerda, e que não pode ser ocupado. Nos 680 km administradas pela Via Bahia, há cerca de 2 mil casas, em 27 municípios.

As primeiras notificações foram entregues em Santa Terezinha e Santo Estevão. Em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, alguns moradores também já foram avisados sobre a desocupação. Entre eles está a doceira Marilúcia Pereira, que vive em um barraco de madeira nas margens da BA-526.

A casa sem água encanada e esgoto é apenas um dos 280 imóveis construídos nos 8,5 km da rodovia que passa por Simões Filho.

“A gente luta, dá o duro, faz o que a gente pode para conseguir um canto e depois a gente se vê nessa situação. Vivo com a preocupação de que, a qualquer momento, pode chegar um caminhão e derrubar meu sonho”, desabafou.
O mestre de obras Genivaldo Silva, também recebeu uma notificação. Ele constrói a casa há 20 anos e decidiu parar de investir no imóvel, porque ele pode ser demolido.

“A notificação diz que eu tinha que demolir, tirar os escombros e deixar tudo limpo para a Via Bahia. Se eu não fizer isso, vou pagar uma multa de R$ 1 mil por dia. Isso teria que ser feito em 15 dias, mas coloquei na Justiça e estou esperando a decisão há um ano e meio”, afirmou.

O que dizem as autoridades

De acordo com o defensor público André Porciúncula, as famílias só devem ser retiradas do local quando for comprovado que a região onde os imóveis foram construídos pertence à União. Além disso, no ponto de vista do defensor, as famílias devem ser indenizadas.

“Nós entendemos que não é cabível essa ação de reintegração de posse, porque a maioria dessas famílias já estão ali há mais de 20 anos”, afirmou.
O advogado da Via Bahia, Hederverton Andrade, explica que caso a decisão contratual de com a ANTT não seja cumprida, a concessionária pode perder a concessão.

“Em razão da grande ocupação, da complexidade do processo, nós pedimos uma ampliação de prazo para a ANTT, o que foi concedido. A ANTT seguiu nos cobrando adoção medidas para desocupar essas áreas e a boa notícia é que os novos acordos prevê a possibilidade de que algum valor seja pago”, afirmou.

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