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Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de agosto

Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em agosto são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 29 e 30 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente. Além disso, os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o IPVA, seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única.

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única no decorrer do ano são os seguintes: 27/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Licenciamento completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas.

Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e.

Ascom Sefaz

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