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Conquista: Novidades na zona azul

A Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24), a Lei nº 3.055/2025, que dispõe sobre a atualização e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Vitória da Conquista, instituindo a “Zona Azul Digital”.

A atualização visa promover práticas modernas e sustentáveis, mediante o uso de soluções tecnológicas móveis e digitais, buscando maior eficiência na gestão das vagas públicas, com ênfase na inovação e sustentabilidade. Com a publicação, ficam revogados a Lei nº 1.891/2013 e o Decreto nº 15.298/2013.

Uma das novidades da atualização diz respeito à multa por ausência de crédito. A partir de agora, o motorista terá um prazo para regularizar a situação antes de ser notificado a pagar multa e perder pontos na carteira por conta de infração de trânsito. O processo de transição será implementado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e pela concessionária da Zona Azul em até 30 dias após a publicação da lei.

Ao estacionar dentro da Zona Azul, o condutor deverá registrar a ocupação da vaga por meio de aplicativo, site ou WhatsApp. Caso o usuário ultrapasse o tempo permitido, será emitido um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), exclusivamente por meio digital, sendo de responsabilidade do usuário acessá-lo por meio de aplicativos para dispositivos móveis, plataformas web ou outros recursos tecnológicos. Caso o pagamento não seja feito em até 10 minutos, o usuário terá até 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento da Tarifa de Pós Utilização (TPU), sendo esta limitada a uma única notificação por período máximo autorizado de ocupação da vaga.

O pagamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será preferencialmente eletrônico, conforme tecnologias disponibilizadas e adotadas pela Concessionária, que fica obrigada a disponibilizar diversos meios eletrônicos para quitação da tarifa, a exemplo de aplicativos móveis, leitura QR Code, cartões, sistemas de pagamento instantâneo (ex: PIX) e outras tecnologias eficazes e acessíveis aos usuários em Vitória da Conquista.

O valor da TPU será equivalente a 10 vezes o custo de duas horas de estacionamento, podendo ser atualizado anualmente por ato da Chefia do Poder Executivo. O não pagamento da Tarifa de Estacionamento e da TPU dentro do prazo estabelecido configura infração de trânsito prevista no art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Secretário de Transformação Pública, Edimário Freitas destaca que as mudanças visam tanto a modernização, por meio da tecnologia, quanto a conscientização dos condutores. “A cidade de Vitória da Conquista não está interessada em uma ‘indústria da multa’. Por isso, estamos ampliando o prazo e as formas de os motoristas quitarem seus débitos e evitarem penalizações. Mas também é preciso respeitar a rotatividade do estacionamento”.

É importante destacar que o pagamento da multa de trânsito não isenta o usuário da obrigação de quitar as tarifas de Estacionamento e de Pós-Utilização, cujos débitos poderão ser inscritos na Dívida Ativa Municipal.

Do total de vagas da Zona Azul, serão reservadas 5% para pessoas idosas e 2% para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente identificadas conforme a regulamentação específica. Ainda de acordo com a lei, os recursos financeiros arrecadados pelo sistema, correspondentes à parcela do Poder Concedente (Prefeitura Municipal), serão destinados ao custeio do serviço de transporte público coletivo, à manutenção e revitalização da infraestrutura viária urbana, à implementação e conservação da sinalização viária, à implantação de ciclofaixas e ciclovias e ao fomento de projetos de mobilidade urbana sustentável.

Secom PMVC

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