
A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o ex-secretário de finanças, Emanuel Vilasboas Alves e Maria de Lourdes Carvalho de Andrade por ato de improbidade administrativa, em decisão julgada parcialmente procedente.
A sentença impôs aos réus o ressarcimento integral de R$69 mil aos cofres municipais, o pagamento de multa civil, a perda de direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros.
Segundo a ação, foi identificado que durante a gestão municipal de 1997 a 2000, a empresa fantasia ‘Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo’ foi contratada para realizar serviços de construção de aguadas. No entanto, os trabalhos eram executados com tratores e funcionários do próprio Município, e não pela empresa.
Além disso, a ação relata que o negócio surgiu a partir de uma conversa entre Maria de Lourdes Carvalho e Emanuel Vilasboas Alves, que chegaram à conclusão de que a constituição da firma resultaria em um “um bom negócio”. Em razão da ligação entre o prefeito e o secretário de finanças de Bom Jesus da Serra, a empresa acabou sendo admitida para prestar os serviços, viabilizando o desvio de recursos públicos sem comprometer a regularidade formal da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.
Ascom MP