EconomiaSaúdeSudoeste

Após determinação da Justiça, comércio de Brumado é fechado

Após determinação da Justiça, o comércio de Brumado foi fechado, nesta sexta-feira (26).

Em contato com a prefeitura, a nossa reportagem foi informada que o município recorreu da decisão do Tribunal de Justiça.

Bares e restaurantes estão funcionando apenas no delivery. Supermercados, farmácias, açougues, entre outros estabelecimentos considerados serviços essenciais continuam abertos.

Brumado está com 163 casos confirmados de coronavírus, sendo três mortes e 108 curados. São 51 casos ativos da Covid, ou seja, pessoas que podem transmitir o vírus.

Por meio de uma nota de esclarecimento sobre a determinação judicial, a prefeitura de Brumado informou que não há comprovação de que a abertura do comércio é a responsável pelo aumento de casos. Confira abaixo a nota completa:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, objetivando prestar esclarecimentos acerca da determinação judicial para fechamento de parte do comércio local para expor o seguinte:

a) A construção das decisões de abertura e fechamento do comércio se deram com diálogo constante com a sociedade, tendo-se estabelecido a sistemática de reuniões semanais, presentes diversos setores da sociedade, todas as sextas-feiras, levando-se sempre em consideração o comportamento da doença na cidade, natureza das atividades e impacto social da paralisação;
b) Quando se fala em comportamento da doença não se considera, tão somente, o número de infectados, mas também, de curados com o acompanhamento sistemático dos pacientes em Brumado. A assistência médica e sanitária dos pacientes acometidos pela doença tem sido muito intensa, mesmo com as pessoas em casa, monitorando-se, virtualmente, de forma constante, registrando-se que das 56 pessoas infectada, 54 estão em casa, sem qualquer sintoma grave e seguindo o mesmo ritmo das 96 já curadas, sendo detectada duas hospitalizações;
c) A secretaria de saúde do município tem, então, acompanhado não somente o número de casos confirmados, mas também o de curados, taxa de ocupação do Centro de Atendimento COVID baixa, levando-se em consideração o período de abertura do comercio, identificando uma estabilização na relação entre infectados e curados.
d) Dessa forma, como a construção das soluções tem sido na forma do diálogo, com a dinâmica própria da situação, não é razoável que impere a vontade da Defensoria Pública Estadual, sem qualquer lastro em comprovação técnica de que o comércio é o responsável pelo aumento de casos (controlados, repita-se). Afinal, tem sido explicitado, constantemente, o trabalho da secretaria municipal de saúde, que está gerindo a situação com a análise de dados diários de situação dos paciente em tratamento, taxa de ocupação do Centro COVID, número de curados, efetividade de medidas de fiscalização, dentre outros
e) O que na prática está a acontecer é a retirada da condição do Poder Executivo, numa clara afronta à Separação de Poderes, de acompanhar e disciplinar a situação vivenciada, sem qualquer apontamento de vício em seus atos administrativos, com base em um achismo da Defensoria Pública, não tendo apontado qualquer critério técnico.

Diante de tais considerações, a Administração Municipal informa que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu o pleito da Defensoria Pública Estadual, por não concordar com o fechamento do comércio como medida inquestionável no enfrentamento da realidade da COVID-19. Continuaremos a lutar, de forma firme, por aquilo que acreditamos ser melhor para a sociedade brumadense. Sigamos firmes.

EDUARDO LIMA VASCONCELOS
Prefeito Municipal

Etiquetas

Notícias VCA

Notícias Vitória da Conquista - Seu portal de Notícias de Conquista e toda Bahia.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar
Fechar