Defensoria Pública divulga Nota de Esclarecimento sobre a suspensão dos concursos da PM e Corpo de Bombeiros
A ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia contra irregularidades nos editais dos Concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, com decisão liminar favorável do Poder Judiciário, deve-se aos seguintes fatos:
1) A Defensoria Pública deve, sim, defender interesses coletivos, por determinação da Constituição Federal (art. 134) e da Lei Complementar Federal 80/1994 (art. 4º, VII, VIII e X). Essa função da Defensoria Pública serve justamente para que a população pobre e em situação de vulnerabilidade possua defesa efetiva de todos os seus direitos, inclusive os difusos e coletivos. Os defensores que entraram com a ação, portanto, não usurparam função de quem quer que seja.
2) Os defensores identificaram irregularidades em relação à exigência de exames médicos abusivos, invasivos e constrangedores, principalmente para as mulheres, além da quase inexistência de vagas para mulheres em carreiras militares e ainda a impossibilidade de aprovação de gestantes, atitudes que revelam discriminação e um total retrocesso. Houve problema semelhante em concurso municipal em 20 de novembro de 2019, quando a Defensoria Pública obteve vitória judicial em favor da população contra o Poder Público Municipal (ACP 8060423-05.2019.8.05.0001), ou seja, não é matéria nova.
3) Os defensores buscaram mais de uma vez o diálogo com o Poder Executivo, para resolver os problemas antes de procurar o Poder Judiciário. No dia 05 de novembro oficiaram à SAEB e à PM apontando as irregularidades. No dia 18 de dezembro de 2019 se reuniram com representantes da PM e da SAEB para explicá-las. Infelizmente, não obtiveram qualquer resposta.
4) A Defensoria Pública não deu entrada em nenhuma ação na véspera do concurso. Ingressou com 2 ações judiciais, que geraram dois processos, dentre os quais o Mandado de Segurança 8000239-52.2020.8.05.0000, em 08 de janeiro de 2020, portanto, 11 dias antes das provas, após esperar ao máximo que o Poder Executivo respondesse às solicitações e retirasse do edital as regras ilegais e inconstitucionais.
5) A decisão judicial suspendendo o concurso foi proferida no dia 16 de janeiro, mas o Governo do Estado não veiculou em nenhum momento crítica em razão da atuação do Poder Judiciário, órgão que acertadamente proferiu a decisão de suspender o concurso por ter vislumbrado regras que poderiam violar o direito de inúmeros candidatas e candidatos que sonham em ser policiais.
6) Como toda a Instituição que serve à população mais pobre, a Defensoria Pública costuma sofrer com incompreensões e mesmo inconformismos sobre as suas funções. Em um país no qual os pobres nunca tiveram voz, é realmente difícil aceitar que eles possam atuar judicialmente e serem atendidos, inclusive coletivamente.
7) Cabe à Defensoria Pública “como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”. Esse é o texto da Constituição e dele não nos afastaremos.
8) A exposição nominal dos profissionais proponentes da Ação em nada contribui para a solução justa da demanda, em tempo que são merecedores de todas as homenagens pelo retilíneo trabalho desenvolvido.
9) A Defensoria Pública continua aberta ao diálogo a respeito dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Acreditamos que é possível uma solução antes do término do processo. Convidamos novamente os representantes do Poder Executivo a sentarem à mesa. A Defensoria Pública não deseja “vencer”, “demonstrar força” ou fazer “quedas de braço”. Deseja apenas que a população da Bahia, inclusive as mulheres gestantes, não tenha os seus direitos violados.