MPF recomenda cancelamento de passagens aéreas sem cobrança de taxas para destinos com coronavírus
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a publicação de ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar, sem ônus, passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para o MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida deve atender clientes que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação) e garantir a possibilidade de remarcação das passagens no prazo de até 12 meses.
O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.
Com informações da Agência Brasil