Com novas regras, veja quantas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial os beneficiários irão receber
Foram estabelecidas novas regras para o recebimento das parcelas de R$ 300, que só valem para quem já estava recebendo as de R$ 600.
O pagamento vai até dezembro, independente do número de parcelas que o trabalhador receber até lá.
O auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
Só conseguirá receber as nove parcelas – cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300 – quem começou a receber em abril. Depois disso, o trabalhador terá direito a menos parcelas de R$ 300.
Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.
Fica assim:
Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto, vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em setembro, vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em outubro, vai receber 2
parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em novembro, vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro
O pagamento do auxílio de R$ 300 deverá atingir menos trabalhadores por causa das novas regras que restringem o pagamento.
Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
seja residente no exterior;
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
esteja preso em regime fechado
tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Com informações do G1