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Governo do Estado publica decreto que suspende eventos na Bahia
De acordo com o Decreto Estadual nº 20.240, está suspensa, até o dia 28 de fevereiro, a realização de eventos e atividades que envolvem aglomerações de pessoas. Isso engloba eventos religiosos, desportivos, científicos, feiras, shows, passeatas e circos. A decisão faz parte do novo pacote de medidas do Governo do Estado para enfrentamento da Covid-19 na Bahia.
A suspensão está expressa no art. 3 do Decreto nº 20.240. Nesse dispositivo, são mencionados os eventos e atividades previstas no inciso I, do art. 9, do Decreto Estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020.
Secom PMVC